Aos CEREST Regionais, enquanto unidades especializadas de retaguarda para as ações de Saúde do Trabalhador no SUS, compete:
- 01 Atuar como agentes facilitadores na descentralização das ações intra e intersetorial de Saúde do Trabalhador;
- 02 Realizar e auxiliar na capacitação da rede de serviços de saúde, mediante organização e planejamento de ações em saúde do trabalhador em nível local e regional;
- 03 Ser referência técnica para as investigações de maior complexidade, a serem desenvolvidas por equipe interdisciplinar e, quando necessário, em conjunto com técnicos do CEREST estadual;
- 04 Dispor de delegação formal da vigilância sanitária nos casos em que a saúde do trabalhador não estiver na estrutura da vigilância em saúde ou da vigilância sanitária;
- 05 Propor e assessorar a realização de convênios de cooperação técnica com os órgãos de ensino, pesquisa e instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador, de defesa do consumidor e do meio ambiente;
- 06 Realizar intercâmbios com instituições que promovam o aprimoramento dos técnicos dos CEREST para que estes se tornem agentes multiplicadores;
- 07 Subsidiar a formulação de políticas públicas e assessorar o planejamento de ações junto aos municípios;
- 08 Assessorar o poder legislativo em questões de interesse público;
- 09 Contribuir no planejamento e na execução da proposta de formação profissional da rede do SUS e nos pólos de capacitação;
- 10 Facilitar o desenvolvimento de estágios, trabalho e pesquisa com as universidades locais, as escolas e os sindicatos, entre outros;
- 11 Contribuir nos projetos das demais assessorias técnicas municipais;
- 12 Fomentar as relações interinstitucionais;
- 13 Articular a vigilância em saúde do trabalhador com ações de promoção como proposta de municípios saudáveis;
- 14 Apoiar a organização e a estruturação da assistência de média e alta complexidade, no âmbito local e regional, para dar atenção aos acidentes de trabalho e aos agravos contigos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que constam na Portaria N° 1339/GM, de 18 de Novembro de 1999, e aos agravos de notificação compulsória citados na Portaria GM N° 777, de 28 de Abril de 2004;
- a. acidente de trabalho fatal;
- b. acidentes de trabalho com mutilações;
- c. acidente com exposição a material biológico;
- d. acidentes do trabalho com crianças e adolescentes;
- e. dermatoses ocupacionais;
- f. intoxicações exógenas, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados;
- g. lesõ por esforços repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);
- h. pneumoconioses;
- i. perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
- j. transtornos mentais relacionados ao trabalho;
- l. câncer relacionado ao trabalho.
- 15 Prover subsídios para o fortalecimento do controle social na região e nos municípios do seu território de abrangência;
- 16 Participar do Pólo Regional de Educação Permanente de forma a propor e pactuar as capacitações em Saúde do Trabalhador consideradas prioritárias;
- 17 Estimular, prover subsídios e participar da pactuação da Rede de Serviços Sentinela em Saúde do Trabalhador na região de sua abrangência;
- 18 Subsidiar a pactuação da inclusão de ações em Saúde do Trabalhador na PPI da vigilância, em sua área de abrangência;
- 19 Estabelecer os fluxos de referência e contra-referência com encaminhamentos para níveis de complexidade diferenciada;
- 20 Desenvolver práticas de aplicação e de treinamento regional para a utilização dos Protocolos em Saúde do Trabalhador, visando à consolidação dos CEREST como referências de diagnóstico e de estabelecimento da relação entre o quadro clínico e o trabalho;
- 21 Fornecer subsídios para a pactuação das ações em Saúde do Trabalhador nas agendas municipais de saúde em sua área de cobertura, assim como na Programação Pactuada e Integrada - PPI, em conjunto com o setor de planejamento, controle e avaliação;
- 22 Prover suporte técnico especializado para a rede de serviços do SUS efetuar o registro, a notificação e os relatórios sobre os casos atendidos e o encaminhamento dessas informações aos órgãos competentes, visando às ações de vigilância e proteção à saúde;
- 23 Prover suporte técnico às ações de vigilância, de média e alta complexidade, de intervenções em ambientes de trabalho, de forma integrada às equipes e aos serviços de vigilância municipal e/ou estadual;
- 24 Prover retaguarda técnica aos serviços de vigilância epidemiológica para processamento e análise de indicadores de agravos à saúde relacionados com o trabalho em sua área de abrangência;
- 25 Desenvolver ações de promoção à Saúde do Trabalhador, incluindo ações integradas com outros setores e instituições, tais como Ministério do Trabalho, da Previdência Social e Ministério Público, entre outros;
- 26 Participar, no âmbito do seu território de abrangência, do treinamento e da capacitação de profissionais relacionados com o desenvolvimento de ações no campo da Saúde do Trabalhador, em todos os níveis de atenção.